Nota fiscal: O que você precisa saber na hora de administrar seu negócio

Tomar a decisão de abrir o próprio negócio não é tarefa fácil. Além da coragem de encarar os desafios do mercado, o empreendedor precisa estar atento a uma série de detalhes que determinarão o sucesso ou o fracasso da sua empresa. Um desses detalhes que, muitas vezes, pode passar despercebido, é a emissão de nota fiscal.

Nota fiscal: O que você precisa saber na hora de administrar seu negócio

Publicado por Mídia Interativa
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Sistema Jueri

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NOTA FISCAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER NA HORA DE ADMINISTRAR SEU NEGÓCIO

A nota fiscal é um documento fundamental para qualquer tipo de empresa, independentemente de seu ramo de atuação e do seu porte. É ela quem irá comprovar a compra e a venda de produtos e serviços – atividades básicas de todo negócio. Dessa forma, emitir a nota fiscal não é uma escolha, mas uma obrigação do empreendedor. O contador Hermínio Antunes explica que a nota fiscal é importante tanto para a contabilidade quanto para o governo: “trata-se de uma obrigação fiscal, sua emissão é indispensável para manter a empresa na legalidade. Podemos afirmar que a nota fiscal é a certidão de nascimento do relacionamento entre empresa e cliente”.

Dentre as muitas funções da nota fiscal estão a comprovação da compra, pagamento e entrega de produtos e serviços; o auxílio no controle das atividades da empresa; a contagem do prazo de garantia daquilo que foi comercializado; e a garantia de que, nas transações realizadas, os tributos determinados pelo município, estado ou união foram calculados e recolhidos corretamente. Hermínio Antunes frisa a obrigatoriedade deste documento e as consequências graves que a não emissão pode trazer – “a nota fiscal é uma obrigação legal, portanto, sua não emissão é crime e a penalidade pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa de 225% sobre o valor sonegado”.

Existem vários tipos de notas fiscais. O que irá determinar o tipo adequado para a sua empresa é a sua atividade econômica. “As mais comuns são as notas fiscais eletrônicas. No entanto, é sempre importante consultar um contador para se certificar de qual documento seu negócio precisa. Além de deter a qualificação técnica sobre todo o processo de emissão, o contador também irá definir a as informações e obrigações que deverão constar na nota fiscal.”

A NOTA FISCAL NO SISTEMA JUERI

Como a finalidade principal do Jueri é facilitar e dinamizar ainda mais as operações de seus clientes, o sistema já oferece um módulo de emissão de notas fiscais. Pensado especialmente para o ramo de semi-joias, o Jueri trabalha com três tipos diferentes de notas fiscais: NF-e, NFC-e e CF-e S@t.

NF-e

NF-e é a sigla para nota fiscal eletrônica. É a versão digital da antiga nota fiscal impressa, emitida em formulários contínuos. A NF-e é, portanto, um documento gerado digitalmente pela empresa que registra todas as suas transações de compra e venda, transmitindo-as em tempo real, via internet, à Secretaria da Fazenda.

A NF-e exerce todas as funções da nota fiscal que já elencamos aqui: documenta fiscalmente as operações comerciais; auxilia no controle de entrada e saída de mercadorias; comprova pagamento e entrega; e regula devoluções e transferências.  

Para emitir uma NF-e, a empresa precisa, obrigatoriamente, ter um certificado digital e um software emissor. O certificado digital é uma espécie de assinatura eletrônica, garantindo a validade jurídica da nota. Já o software emissor tem como função transmitir as informações da nota fiscal à Secretaria da Fazenda, bem como receber a resposta da mesma Secretaria por meio de uma chave de autorização. Somente depois de recebida a chave de autorização é que a NF-e é gerada.

No Jueri, os assinantes do sistema têm a garantia de que a NF-e será emitida de forma rápida e correta, facilitando essa etapa tão importante do processo de compra e venda.

NFC-e

A NFC-e segue o mesmo princípio da NF-e – a diferença é que a NFC-e é emitida apenas quando a operação se dá entre empresa e consumidor final. A NFC-e combina, num mesmo documento, a nota fiscal e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Se o empreender tiver dúvidas quanto ao tipo de nota fiscal que deve emitir (NF-e ou NFC-e), é muito importante que procure o auxílio de um contador, evitando falhas e prejuízos.

CF-e SAT

CF-e SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. O CF-e SAT documenta, de forma eletrônica, todas as operações da empresa em seu estado de origem. Em operação no país desde o final de 2014, este tipo de nota fiscal tenta simplificar a rotina dos empreendedores, já que dispensa a necessidade de conexão do sistema o tempo todo com a internet. Na CF-e SAT, a transmissão das informações para a Secretaria da Fazenda pode ser feita de forma periódica.

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