PJ OU CLT: Qual a Melhor Forma de Contratação Para a Sua Empresa?
Há anos que o mercado de trabalho vem se transformando e permitindo novas modalidades de contratação.
Publicado por Mídia Interativa
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PJ ou CLT: Qual a Melhor Forma de Contratação Para a Sua Empresa?
Há anos que o mercado de trabalho vem se transformando e permitindo novas modalidades de contratação. A flexibilização das jornadas, contratos temporários – todas essas movimentações já notadas em nível global se tornaram mais recorrentes no contexto brasileiro, principalmente após a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. Por exemplo: as empresas, agora, podem optar por contratar funcionários via CLT ou firmar contratos com PJs. Mas você sabe quais as principais características, vantagens e desvantagens desses modelos? O blog do Jueri preparou um guia básico para lhe auxiliar na hora de tomar essa decisão.
CLT e PJ: ENTENDENDO AS SIGLAS
CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho – decreto-lei brasileiro que normatiza as leis trabalhistas e que tem como principal objetivo regulamentar as relações coletivas e pessoais dentro do ambiente de trabalho. É a forma tradicional de contratação, caracterizada pelo vínculo estável entre funcionário e empresa. É o emprego de “carteira assinada” e que garante ao trabalhador uma série de benefícios, como: férias remuneradas, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio etc.
Já a sigla PJ quer dizer Pessoa Jurídica, que é a formalização de uma ou mais pessoas na fundação de uma empresa. Ou seja, apesar de toda PJ ser constituída por pessoas físicas, ela sempre responde como uma instituição. Com o processo de desburocratização do mercado de trabalho, ficou mais fácil se tornar uma PJ – principalmente para as empresas de um funcionário só.
Quando falamos de um regime de contratação em PJ, estamos falando sobre a relação entre duas empresas diferentes, firmadas por um contrato. Dessa forma, não há vínculo empregatício, desabonando o empregador dos encargos da CLT.
EM QUAL REGIME VALE A PENA CONTRATAR?
Não existe uma resposta única para essa pergunta. O que irá definir a melhor forma de contratação é o próprio contexto da empresa. Se, por um lado, a CLT é mais burocrática e custosa financeiramente, por outro, ela confere segurança à equipe de trabalho. No regime PJ, os encargos quase desaparecem, mas o quadro é sempre temporário e a jornada de trabalho, flexível.
Por isso, antes de fechar o regime de contratação, leve em consideração:
O custo para a empresa
Contratar em CLT é mais caro do em PJ. Se você busca redução de custos e tributos, considere o regime PJ e veja se ele pode funcionar para a sua empresa.
A burocracia na hora da contratação
Como o regime em PJ é firmado por contrato, ele é menos burocrático que a modalidade da carteira assinada.
Flexibilidade na jornada de trabalho
O regime PJ subentende flexibilidade na jornada de trabalho. Se você precisa de um profissional fixo, que cumpra 8h de trabalho diárias e que siga a hierarquia da sua empresa, a contratação ideal é a CLT.
Rotatividade
Contratos têm início, meio e fim – por isso, a contratação em PJ envolve rotatividade. Se você quer funcionários estáveis e comprometidos com sua empresa, prefira a contratação por CLT.
Especialização do profissional/serviço
Se sua empresa precisa de mão-de-obra específica para cumprir tarefas temporárias, a modalidade PJ é a indicada.
Exclusividade da mão-de-obra
Quando você contrata em regime CLT, o funcionário fica à completa (e exclusiva) disposição da sua empresa – exigência que você não pode fazer no regime PJ. Como não há vínculo, o empregado PJ pode aceitar outros contratos simultaneamente, inclusive em empresas concorrentes a sua.
PJ e ações trabalhistas
Muitas empresas, buscando a redução de custos, adotam erroneamente a contratação em PJ, exigindo exclusividade de contrato ou jornada de trabalho fixa. Essas duas ações caracterizam um vínculo, portanto, um regime CLT. Caso o empregado em PJ acione a justiça, a empresa será obrigada a pagar todos os direitos retroativos de até 5 anos, além de pagar todos os tributos que deixaram de ser recolhidos. Ou seja, é uma “economia” que pode custar muito mais caro que a contratação em CLT pelas vias legais.
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